quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Rede Vida digital em Campanha MG?



Alguém saberia informar o que significa a seguinte Portaria? 


PORTARIA No- 1.888, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, 
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e 
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho 
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.048933/2010, 
resolve:

Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de 
Retransmissão de Televisão, na localidade de CAMPANHA, estado 
de Minas Gerais, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência 
de 506 a 512 MHz, para transmissão digital do mesmo 
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de 
Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 

Fonte: VCFAZ.NET

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