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Todo ano, os pais recebem de algumas escolas públicas uma lista de material para ser entregue no início do ano letivo. Alguns itens são para uso administrativo. Esta é uma prática ilícita. A Lei 9.394, de 20-12-1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, no Artigo 4, Item VIII, diz que é de direito do aluno
do ensino Fundamental Público receber o Material-Didático Escolar,
Transporte Escolar, Alimentação e Assistência à Saúde.
As instituições recebem recursos para a aquisição destes materiais, como o FUNDEB. Parte deste recurso (60%) é destinado para remuneração dos profissionais do Magistério. Os outros 40% é aplicado nas demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre elas a aquisição de materiais de consumo e didático-escolares diversos. Veja aqui a cartilha completa .
Confira os itens que podem aparecer nas listas de material escolar mas que NÃO podem ser exigidos pelas escolas:
- copos descartáveis
- papel higiênico
- água potável
- materiais de limpeza
- álcool
- algodão
- apagador
- barbante
- canetas para lousa
- cartolina
- copos
- creme dental
- detergente
- CDs, disquetes ou pendrive
- esponja de aço
- estêncil
- cartucho e toner para impressora
- fita adesiva
- giz para quadro negro
- grampeador e grampos
- guardanapos
- líquido corretivo
- medicamentos para primeiros socorros
- papel A4
- papel ofício
- pasta suspensa
- plástico para classificador
- prato descartável
- sabonete
- talheres
- tinta para mimeógrafo
- copos descartáveis
- papel higiênico
- água potável
- materiais de limpeza
- álcool
- algodão
- apagador
- barbante
- canetas para lousa
- cartolina
- copos
- creme dental
- detergente
- CDs, disquetes ou pendrive
- esponja de aço
- estêncil
- cartucho e toner para impressora
- fita adesiva
- giz para quadro negro
- grampeador e grampos
- guardanapos
- líquido corretivo
- medicamentos para primeiros socorros
- papel A4
- papel ofício
- pasta suspensa
- plástico para classificador
- prato descartável
- sabonete
- talheres
- tinta para mimeógrafo
Fontes: Diário de Cuiabá
Não concordo com essa lista, pois, como professora que sou ali tem itens que usamos muito com os alunos, assim como papel sulfit (usado em provas e trabalhos),e até mesmo a cartolina, já que muitas vezes usamos para montar e fazer trabalhos com os alunos. Outros itens eu concordo, já que é de uso exclusivo da secretaria e do andamento geral sim os pais não são obrigados a mandar para a escola.
ResponderExcluirDeixo claro que a lista não é criação minha, mas do PROCON.
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