Foi aprovado projeto de lei que visa erradicar a cheirosa Dama da Noite do município da Campanha.
Apesar de ser uma planta que perfuma nossas tardes, ela também é grande vilã responsável por hospedar o mosquito "Psilídeo" que é o vetor da doença Greening. Esta doença afeta os cítrus, deixando as folhas amareladas e mosqueadas.
Apesar de ser uma planta que perfuma nossas tardes, ela também é grande vilã responsável por hospedar o mosquito "Psilídeo" que é o vetor da doença Greening. Esta doença afeta os cítrus, deixando as folhas amareladas e mosqueadas.
Causa também a má formação das frutas, necessitando a árvore ser arrancada pela raiz para não contaminar todo o pomar. Um pomar de tangerina ponkan ou laranja que atinja 28% de infestação, deverá ser integralmente erradicado.

"A murta ou falsa murta (Murraya Paniculata) é uma árvore
ornamental, de pequeno porte, espécie exótica, importada da Ásia, muito
utilizada na arborização urbana no Estado de São Paulo e no Brasil.
Há pesquisas científicas que constataram
que a murta (Murraya Paniculata) é uma hospedeira da bactéria Candidatus
Liberibacter ssp. de origem asiática e outra mundialmente desconhecida, que foi
denominada de Candidatus Liberibacter americanus, que vivem e se desenvolvem no
floema das murtas – vasos que distribuem a seiva elaborada – sendo um vetor de
multiplicação do “greening.”
O
“greening”, também chamado de (Huanglongbing - HLB) é considerado em muitos
países como a principal doença dos citros.
A
doença é originária da China – forma asiática – e da África do Sul – forma
africana. Hoje as duas formas afetam seriamente os pomares de vários países da
Ásia, África e do Oriente Médio.
Foi
em março de 2004 que aconteceu a primeira constatação do “greening” nos pomares
brasileiros, quando os citricultores se depararam com a manifestação de
sintomas totalmente desconhecidos por eles, em várias plantas de pomares das
regiões Centro e Sul do Estado de São Paulo.
Antes
da constatação nos pomares paulistas eram conhecidas apenas duas formas de
bactérias causadoras do “greening”, a (Candidatus Liberibacter africanus),
associada ao “greening” africano, e (Candidatus Liberibacter asiaticus),
associada à forma asiática, mas após a doença ser constatada em nossos pomares
descobriu-se uma nova forma, mundialmente desconhecida, que foi denominada de
(Candidatus Liberibacter americanus), predominante no Brasil, sendo que esta
foi encontrada, também, na planta ornamental (Murraya Paniculata), conhecida
como murta, falsa murta ou murta de cheiro, hospedeira do vetor da bactéria.
Enquanto
o “greening” não foi plenamente conhecido os produtores sofreram por falta de
assistência oficial, ou mesmo por desinteresse, uma vez que ainda não haviam sido
determinadas as técnicas de combate". (Parecer da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo emitido em 15/04/2008).
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Foto: Marco Albuquerque |
Interessante a opinião do Engenheiro Agrônomo Everton Affonso de André no fórum Jardineiro.Net : "(...) Apenas esclarecendo, essa bactéria não tem muita "preferência" quanto às espécies que contamina. Assim o Greening ocorre em todas as plantas cítricas: laranja, limão, tangerinas, e inclusive a murta. Reforço ainda, que o combate à doença necessita do controle do inseto vetor e da eliminação das plantas com Greening. Cabe ainda ao Estado, uma ação mais agressiva e eficaz no combate à doença, e isso inclui a capacitação dos produtores para o reconhecimento dos sintomas da doença no campo, o que não é feito".
Foi comentado no fórum Jardineiro.Net que os citrus plantados em quintais e não cuidados também podem ser perigosos. Eis a necessidade de, além de erradicar a murta, fazer uma campanha para conscientizar e ajudar a população a cuidar de suas laranjeiras, limoeiros e tangerineiras plantadas no pomar doméstico. Acaba-se com a dama da noite, mas o perigo continua caso as frutíferas domésticas fiquem abandonadas à própria sorte.
Resta saber como será colocada em prática esta lei. Considerando que só se pode entrar na casa de uma pessoa com
consentimento dela; sem o consentimento, se pode entrar durante o dia com ordem do juiz; os agentes públicos (e como serão designados e por qual orgão?) baseados em que adentrarão as casas para fiscalização e erradicarção das murtas? Serão emitidas ordens judiciais para todas as residências? Qual será a penalidade para quem não permitir acesso à sua residência e quintal? Se houver multa, qual será ela? Será arbitrariamente? Ou será apenas mais uma lei sem valor efetivo?
Giovani Rodrigues.