Foi aprovado projeto de lei que visa erradicar a cheirosa Dama da Noite do município da Campanha.
Apesar de ser uma planta que perfuma nossas tardes, ela também é grande vilã responsável por hospedar o mosquito "Psilídeo" que é o vetor da doença Greening. Esta doença afeta os cítrus, deixando as folhas amareladas e mosqueadas.
Apesar de ser uma planta que perfuma nossas tardes, ela também é grande vilã responsável por hospedar o mosquito "Psilídeo" que é o vetor da doença Greening. Esta doença afeta os cítrus, deixando as folhas amareladas e mosqueadas.
Causa também a má formação das frutas, necessitando a árvore ser arrancada pela raiz para não contaminar todo o pomar. Um pomar de tangerina ponkan ou laranja que atinja 28% de infestação, deverá ser integralmente erradicado.
Campanha é um grande produtor nacionail da tangerina ponkan. Sendo considerada uma das melhores do Brasil. A produção e colheita gera inúmeros empregos. Daí a necessidade da lei com intuito de proteger nossos pomares.
"A murta ou falsa murta (Murraya Paniculata) é uma árvore
ornamental, de pequeno porte, espécie exótica, importada da Ásia, muito
utilizada na arborização urbana no Estado de São Paulo e no Brasil.
Há pesquisas científicas que constataram
que a murta (Murraya Paniculata) é uma hospedeira da bactéria Candidatus
Liberibacter ssp. de origem asiática e outra mundialmente desconhecida, que foi
denominada de Candidatus Liberibacter americanus, que vivem e se desenvolvem no
floema das murtas – vasos que distribuem a seiva elaborada – sendo um vetor de
multiplicação do “greening.”
O
“greening”, também chamado de (Huanglongbing - HLB) é considerado em muitos
países como a principal doença dos citros.
A
doença é originária da China – forma asiática – e da África do Sul – forma
africana. Hoje as duas formas afetam seriamente os pomares de vários países da
Ásia, África e do Oriente Médio.
Foi
em março de 2004 que aconteceu a primeira constatação do “greening” nos pomares
brasileiros, quando os citricultores se depararam com a manifestação de
sintomas totalmente desconhecidos por eles, em várias plantas de pomares das
regiões Centro e Sul do Estado de São Paulo.
Antes
da constatação nos pomares paulistas eram conhecidas apenas duas formas de
bactérias causadoras do “greening”, a (Candidatus Liberibacter africanus),
associada ao “greening” africano, e (Candidatus Liberibacter asiaticus),
associada à forma asiática, mas após a doença ser constatada em nossos pomares
descobriu-se uma nova forma, mundialmente desconhecida, que foi denominada de
(Candidatus Liberibacter americanus), predominante no Brasil, sendo que esta
foi encontrada, também, na planta ornamental (Murraya Paniculata), conhecida
como murta, falsa murta ou murta de cheiro, hospedeira do vetor da bactéria.
Enquanto
o “greening” não foi plenamente conhecido os produtores sofreram por falta de
assistência oficial, ou mesmo por desinteresse, uma vez que ainda não haviam sido
determinadas as técnicas de combate". (Parecer da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo emitido em 15/04/2008).
Foto: Marco Albuquerque |
Interessante a opinião do Engenheiro Agrônomo Everton Affonso de André no fórum Jardineiro.Net : "(...) Apenas esclarecendo, essa bactéria não tem muita "preferência" quanto às espécies que contamina. Assim o Greening ocorre em todas as plantas cítricas: laranja, limão, tangerinas, e inclusive a murta. Reforço ainda, que o combate à doença necessita do controle do inseto vetor e da eliminação das plantas com Greening. Cabe ainda ao Estado, uma ação mais agressiva e eficaz no combate à doença, e isso inclui a capacitação dos produtores para o reconhecimento dos sintomas da doença no campo, o que não é feito".
Foi comentado no fórum Jardineiro.Net que os citrus plantados em quintais e não cuidados também podem ser perigosos. Eis a necessidade de, além de erradicar a murta, fazer uma campanha para conscientizar e ajudar a população a cuidar de suas laranjeiras, limoeiros e tangerineiras plantadas no pomar doméstico. Acaba-se com a dama da noite, mas o perigo continua caso as frutíferas domésticas fiquem abandonadas à própria sorte.
Resta saber como será colocada em prática esta lei. Considerando que só se pode entrar na casa de uma pessoa com
consentimento dela; sem o consentimento, se pode entrar durante o dia com ordem do juiz; os agentes públicos (e como serão designados e por qual orgão?) baseados em que adentrarão as casas para fiscalização e erradicarção das murtas? Serão emitidas ordens judiciais para todas as residências? Qual será a penalidade para quem não permitir acesso à sua residência e quintal? Se houver multa, qual será ela? Será arbitrariamente? Ou será apenas mais uma lei sem valor efetivo?
Giovani Rodrigues.
É lamentável, principalmente, porque o perfume me traz lembranças da infância...Rua Veiga Miranda, Rua Alvarenga Peixoto,...!Entretanto, se realmente não há outra alternativa!!!
ResponderExcluirCom relação a forma de fiscalizar a aplicação da lei para erradicar a cheirosa Dama da Noite do município, talvez fosse interessante fazer uma campanha de esclarecimento e contar com a colaboração dos cidaddãos para cumprir a legislação. Isso, se no Brasil,não houvesse a tal "cultura" de leis que "pegam" e de outras "que não pegam". A.Andrès, Campanha/MG
ResponderExcluirCaro Giovani,
ResponderExcluirMuito interessante a matéria...
Gostei de saber...
Esperamos que seja para o bem de nossos produtores, que possam com isso manter a economia de nossa cidade, com geração de renda e emprego, aumento do VAF, etc., em sacrifício de uma planta tão comum e que em muitos lugares são usadas para "maquiar" o odor exalado do nosso inocente ribeirão Santo Antônio... já que as obras da Copasa para retirada do esgoto estão atrasadas e nem iniciaram-se...
abs
Obrigado
Paulo Cesar Ferreira Ayres Júnior - Advogado
Tinha uma aqui em casa... o perfume era realmente muito bom!!!!!!!!! Mas creio que a arvorezinha sobe desta lei e morreu antes de ser cortada (há uns 03 meses)!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAbraço Ana Paula Maia
Boa tarde Giovani,
ResponderExcluirGostaria de fazer uma observação sobre a Murta. A Murta ou Dama da Noite em que se trata para erradicação seria a da Família: Rutaceae, Divisão: Angiospermae, de Origem: Índia e Malásia, Sul e Sudeste da Ásia e não a tão conhecida Dama da Noite existente em grande quantidade em nossa cidade que é a da Família: Solanaceae, Divisão: Angiospermae de Origem: América Tropical. Temos que tomar muito cuidado com informações sem um parecer técnico emitido por um profissional da área. Agradeço a oportunidade e estou à disposição para qualquer dúvida.
Boa tarde Giovani,
ResponderExcluirGostaria de fazer uma observação sobre a Murta. A Murta ou Dama da Noite em que se trata para erradicação seria a:
Nome Científico: Murraya paniculata
Sinonímia: Chalcas paniculata, Murraya exotica, Chalcas exotica
Nome Popular: Murta-de-cheiro, murta, murta-da-índia, murta-dos-jardins, jasmim-laranja, dama-da-noite
Família: Rutaceae
Divisão: Angiospermae
Origem: Índia e Malásia, Sul e Sudeste da Ásia
e não a tão conhecida Dama da Noite existente em grande quantidade em nossa cidade que é a: Nome Científico: Cestrum nocturnum
Sinonímia: Cestrum leucocarpum, Cestrum parqui
Nome Popular: Dama-da-noite, flor-da-noite, jasmim-da-noite, rainha-da-noite, coirana,coerana, jasmim-verde
Família: Solanaceae
Divisão: Angiospermae
Origem: América Tropical
. Temos que tomar muito cuidado com informações sem um parecer técnico emitido por um profissional da área, Já que existe na maioria das casas e a flor que deixa aquele cheiro maravilhoso é a Cestrum nocturnum.
Mas que excelente notícia, "Anônimo"! Não me lembro se no corpo da lei ou na sua ementa consta o nome popular "Dama da Noite". Vou verificar. Se constar a lei já está equivocada, segundo suas informações. Gostaria que se identificasse, pois sua colaboração é de extrema importancia para que não haja injustiça com a perfumosa plantinha. Pela sua postagem, deve ser do ramo, não? hehe. Agradeço seu alerta.
ResponderExcluirZezé, lendo mais atentamente seu comentário, notei algo importante: onde você descreve a Murraya paniculata, um dos nomes populares é justamente "dama da noite". Percebeu? Sei não, acho que esta lei ainda vai causar muita polêmica.
ResponderExcluirSim Giovani,foi esta minha observação, por isso peço atenção....não se pode eradicar uma planta pelo seu nome Popular. Nome Popular - são nomes populares, vulgares ou comuns, são os nomes adotados pelo povo que vive em determinadas regiões e não se pode considerar nomes populares de plantas para uma decisão tão séria, que no caso não são nem parentes, somente com o mesmo nome popular, pois o que se deve ter atenção é no nome Cientifico, familia e etc. E não no Nome Popular
ResponderExcluirAtt.
José Gustavo (Zezé)
NOME POPULAR É COMO APELIDO, NÃO SE PODE CONDENAR ALGUÉM PELO APELIDO......
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